Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 406 de 21 de Outubro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 à Fundação Paranaense de Colonização e Imigração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.