Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 406 de 21 de Outubro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 à Fundação Paranaense de Colonização e Imigração.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.