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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 406 de 21 de Outubro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 à Fundação Paranaense de Colonização e Imigração.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado à Fundação Paranaense de Colonização e Imigração, nos termos da alínea B, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 646, de 19 de junho de 1.947.