Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4044 de 26 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, do município de São Pedro do Ivaí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.