Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4040 de 11 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 à S.T.A.S., destinado a atender despesas com alojamento e colocação dos nordestinos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.