Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4040 de 11 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 à S.T.A.S., destinado a atender despesas com alojamento e colocação dos nordestinos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a atender as despesas com o alojamento e colocação dos retirantes nordestinos que virão a êste Estado.