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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4040 de 11 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 à S.T.A.S., destinado a atender despesas com alojamento e colocação dos nordestinos.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a atender as despesas com o alojamento e colocação dos retirantes nordestinos que virão a êste Estado.