Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4036 de 10 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância, de Jandaia do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.