Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4036 de 10 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância, de Jandaia do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$. 300.000,00), a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, da cidade de Jandaia do Sul.