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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4036 de 10 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância, de Jandaia do Sul.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$. 300.000,00), a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, da cidade de Jandaia do Sul.