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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3958 de 04 de Maio de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito espeical de Cr$. 100.000,00, para auxiliar o Asilo São Francisco de Paulo, de Cambé.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Francisco de Paulo, da cidade de Cambé.