Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3958 de 04 de Maio de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito espeical de Cr$. 100.000,00, para auxiliar o Asilo São Francisco de Paulo, de Cambé.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Francisco de Paulo, da cidade de Cambé.