Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3944 de 24 de Abril de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à S.T.A.S., para auxiliar a Ação Social Tereziana, desta Capital, na construção de sua sede.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.