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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3944 de 24 de Abril de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à S.T.A.S., para auxiliar a Ação Social Tereziana, desta Capital, na construção de sua sede.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Ação Social Tereziana, desta Capital, na construção da sua sede, onde deverá ser instalado o Curso de Alfabetização de Adultos e Serviços Médicos.