Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3932 de 01 de Abril de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da SVOP, um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 para início das obras da Escola Normal de Cambará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.