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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3932 de 01 de Abril de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da SVOP, um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 para início das obras da Escola Normal de Cambará.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de hum milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 1.500.000,00) para início das obras da Escola Normal de Cambará.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3932 /1959