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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3922 de 16 de Março de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Centro Paranaense Feminino de Cultura.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.