Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3922 de 16 de Março de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Centro Paranaense Feminino de Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Centro Paranaense Feminino de Cultura.