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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3922 de 16 de Março de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Centro Paranaense Feminino de Cultura.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Centro Paranaense Feminino de Cultura.