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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 39 de 22 de Janeiro de 1948

Abre um crédito especial de Cr$ 3.276.620,20 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte cruzeiros e vinte centavos).

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 39 /1948