Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 39 de 22 de Janeiro de 1948
Abre um crédito especial de Cr$ 3.276.620,20 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte cruzeiros e vinte centavos).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.