Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 39 de 22 de Janeiro de 1948
Abre um crédito especial de Cr$ 3.276.620,20 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte cruzeiros e vinte centavos).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em consequência, fica cancelada a importãncia de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), no crédito especial aberto pelo decreto-lei n° 663, de 5 de julho de 1947, destinado a "estudos e projeto de orçamento da Estrada de Ferro de Apucarana até Ponta Grossa".