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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 39 de 22 de Janeiro de 1948

Abre um crédito especial de Cr$ 3.276.620,20 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte cruzeiros e vinte centavos).

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Art. 2º

Em consequência, fica cancelada a importãncia de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), no crédito especial aberto pelo decreto-lei n° 663, de 5 de julho de 1947, destinado a "estudos e projeto de orçamento da Estrada de Ferro de Apucarana até Ponta Grossa".

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 39 /1948