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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 39 de 22 de Janeiro de 1948

Abre um crédito especial de Cr$ 3.276.620,20 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte cruzeiros e vinte centavos).

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor total de Cr$ 3.276.620,20 (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscetos e vinte cruzeiros e vinte centavos), para atender, no exercício de 1947, despesas inadiáveis de diversas Secretarias do Estado, assim discriminadas: 1. Á Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, para atender despesas do Serviço Eleitoral.....Cr$ 200.000,00 2. Á Secretaria da Fazenda, para atender um auxílio financeiro á Sociedade Socorro aos Necessitados.....Cr$ 100.000,00 3. Á Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, para atender despesas com a aquisição e consêrto de material destinado ao combate do gafanhoto.....Cr$ 200.000,00 4. Á Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, para atender despesas diárias, portes e manutenção do pessoal no combate á peste suína no Estado.....Cr$ 200.000,00 5. Á Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, para atender despesas com a conservação e obras complementares do Frigorífico do Atuba.....Cr$ 100.000,00 6. Á Secretaria de Viação e Obras Públicas, para atender despesas com o saneamento de Cornélio Procópio.....Cr$ 2.226,620,20 7. Á Secretaria de Viação e Obras Públicas, para atender despesas com diversas obras no Norte do Estado.....Cr$ 250.000,00

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 39 /1948