Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3877 de 29 de Dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$. 1.200.000,00 destinado à construção de um prédio para o Pôsto de Saúde de Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.