Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3872 de 29 de Dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 100.000,00 destinado a auxiliar a Santa Casa de Misericórdia, de Cambará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.