Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3872 de 29 de Dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 100.000,00 destinado a auxiliar a Santa Casa de Misericórdia, de Cambará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$. 100.000,00) destinado a auxiliar a Santa Casa de Misericórdia, de Cambará.