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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3787 de 25 de Agosto de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 45.000.000,00 destinado a suplementar as verbas que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.