Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3787 de 25 de Agosto de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 45.000.000,00 destinado a suplementar as verbas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.