Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3736 de 29 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 destinado à concessão de auxilio ao Município de Centenário do Sul, para a melhoria do seu campo de aviação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.