Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3736 de 29 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 destinado à concessão de auxilio ao Município de Centenário do Sul, para a melhoria do seu campo de aviação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de hum milhão de cruzeiros (Cr$. 1.000.000,00), destinado à concessão de auxilio ao Município de Centenário do Sul, para a melhoria do seu campo de aviação.