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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3713 de 09 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$. 120.000,00, destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Paranavaí.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.