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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3713 de 09 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$. 120.000,00, destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Paranavaí.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$. 120.000,00), destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Paranavaí.