Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3713 de 09 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$. 120.000,00, destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Paranavaí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$. 120.000,00), destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Paranavaí.