Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 37 de 31 de Janeiro de 1948
Dá nova redação ao art. 19 do decreto-lei n° 651, de 29 de maio de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.