Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3606 de 28 de Março de 1958
Cria o Ginásio Estadual na sede do município de Sertaneja e autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., para construção do prédio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.