Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3606 de 28 de Março de 1958
Cria o Ginásio Estadual na sede do município de Sertaneja e autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., para construção do prédio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um Ginásio Estadual na sede do Município de Sertaneja e autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção do respectivo prédio, em terreno que vier a ser doado pelo citado Município.