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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3591 de 20 de Março de 1958

Autorizo o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 destinado à concessão de um auxílio correspondente à metade dêste valor aos municípios de Leópolis e Sertaneja.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.