Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3591 de 17 de Março de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 destinado à concessão de um auxílio correspondente à metade dêste valor aos municípios de Leópolis e Sertaneja.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.