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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3591 de 17 de Março de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 destinado à concessão de um auxílio correspondente à metade dêste valor aos municípios de Leópolis e Sertaneja.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00), destinado à concessão de um auxílio correspondente à metade dêste volar, a cada um dos seguintes Municípíos: Leópolis e Sertaneja, para a construção de uma linha telefônica, ligando as cidades do mesmo nome à de Cornélio Procópio.