Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3558 de 20 de Fevereiro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 destinado à concessão de auxílio à escritora paranaense, Profª. LUIZA PEREIRA DORFMUND, para publicação de dois livros didáticos de sua autoria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.