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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3558 de 20 de Fevereiro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 destinado à concessão de auxílio à escritora paranaense, Profª. LUIZA PEREIRA DORFMUND, para publicação de dois livros didáticos de sua autoria.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à escritora paranaense, Profª. LUIZA PEREIRA DORFMUND, para a publicação de dois livros didáticos de sua autoria: "O ESTADO DO PARANÁ" (elementos de História e Geografia do Estado - curso secundário) e "DIÁRIO DE DORA", livro de leitura para a 3ª série primária, de acôrdo com o programa oficial da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3558 /1958