Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3558 de 20 de Fevereiro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 destinado à concessão de auxílio à escritora paranaense, Profª. LUIZA PEREIRA DORFMUND, para publicação de dois livros didáticos de sua autoria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à escritora paranaense, Profª. LUIZA PEREIRA DORFMUND, para a publicação de dois livros didáticos de sua autoria: "O ESTADO DO PARANÁ" (elementos de História e Geografia do Estado - curso secundário) e "DIÁRIO DE DORA", livro de leitura para a 3ª série primária, de acôrdo com o programa oficial da Secretaria de Educação e Cultura.