JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3552 de 12 de Fevereiro de 1958

Doa ao município de Santa Amélia a motoniveladora, marca Adams-512, que está atualmente prestando serviços naquela localidade.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3552 /1958