Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3485 de 17 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 destinado a ocorrer às despesas com ... Vetado ...
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com ... Vetado ...