Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3455 de 12 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Pôsto de Puericultura de Santa Mariana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.