JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3455 de 12 de Dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Pôsto de Puericultura de Santa Mariana.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3455 /1957