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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 3365 de 21 de Outubro de 1957

Cria o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado (D.T.D.), com autonomia administrativa, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.

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Art. 8º

Compete à Divisão de Turismo os serviços de turismo objetivados na presente lei.