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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 3365 de 21 de Outubro de 1957

Cria o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado (D.T.D.), com autonomia administrativa, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.

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Art. 6º

Compete ao Assistente Jurídico dar parecer em todos os problemas de ordem jurídica e orientar os acôrdos estabelecidos entre o Departamento e terceiros.