Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 3365 de 21 de Outubro de 1957
Cria o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado (D.T.D.), com autonomia administrativa, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Departamento de Turismo e Divulgação do Estado terá a seguinte organização: Diretor Geral; Assistente Jurídico; Assistente Técnico de Turismo; Assistente Técnico de Divulgação; Divisão de Turismo; Divisão de Divulgação; Divisão de Serviços Gerais; Secretaria e Protocolo.