Artigo 2º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 3365 de 21 de Outubro de 1957
Cria o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado (D.T.D.), com autonomia administrativa, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Departamento de Turismo e Divulgação do Estado:
a
efetuar o levantamento completo e organizar o cadastro de todas as possibilidades turísticas do Estado, estudar e difundir a geografia dos centros turísticos paranaenses (mapas, roteiros, atrativos naturais - flora, fauna, geologia), em colaboração com todos os órgãos da administração pública;
b
estudar e propôr soluções, organizar planos de ação e coordenar planos e ações congêneres, quer públicos, quer particulares, visando o fomento à atividade turística, e facilitar a sua prática por tôdas as camadas da população do Estado;
c
fomentar e orientar a criação de entidades sociais civís, estatuídas, tanto quanto possível, uniformemente, de maneira a colaborarem efetiva e eficientemente com o D.T.D., em todos os problemas afetos ao turismo;
d
difundir, através da imprensa, rádio difusão, cinema, televisão, dos guias de turistas e outros meios de propaganda, as atrações turísticas do Estado, a vida paranaense e sua realidade nos setores econômico, cultural científico e administrativo, bem como a sua contribuição ao progresso nacional;
e
organizar a seleção criteriosa e proporcionar cursos de aperfeiçoamento cultural e de turismo, diretamente afetos aos problemas paranaenses, aos guias de turistas;
f
proporcionar à coletividade conhecimentos teóricos e práticos sôbre a execução e utilização das diferentes modalidades de turismo;
g
sugerir e adotar medidas que proporcionem melhores condições de comunicação, transporte e hospedagem do turista, e fiscalizar a execução e funcionamento dos próprios do Estado arrendados a terceiros para a exploração do turismo;
h
manter estreito contacto do Poder Público com os órgãos de Divulgação e Turismo do Estado, do País e do Exterior, documentando as atividades paranaenses, com a preocupação subsidiária da pesquisa histórica e cultural;
i
colaborar ativamente na proteção do patrimônio natural e cultural do Estado, especialmente em conexão com os centros turísticos paranaenses;
j
publicar e divulgar uma revista mensal especializada, sob a denominação - "Turismo no Paraná", relatando as suas realizações, possibilidades e objetivos.