Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 3365 de 21 de Outubro de 1957
Cria o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado (D.T.D.), com autonomia administrativa, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender os compromissos do extinto Serviço de Imprensa do Paraná, bem como despesas do Departamento de Turismo e Divulgação do Estado, no presente exercício.