Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 3365 de 21 de Outubro de 1957
Cria o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado (D.T.D.), com autonomia administrativa, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam transferidos, para o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado, todo o Pessoal, Material e Dotações Orçamentárias do extinto Serviço de Imprensa do Paraná. O cargo de Diretor será preenchido por pessôa devidamente credenciada, com efetiva experiência nas atribuições do D.T.D..