Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 3365 de 21 de Outubro de 1957
Cria o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado (D.T.D.), com autonomia administrativa, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados, no Quadro Geral, parte permanente, os seguintes cargos: TABELA I Cargos Isolados de provimento em Comissão: Um (1) Diretor Geral TABELA II Cargos Isolados de provimento efetivo: Um (1) Assistente Jurídico Um (1) Assistente Técnico de Turismo Um (1) Assistente Técnico de Divulgação Dois (2) Auxiliares Técnicos Seis (6) Redatores Um (1) Paginador Dois (2) Taquígrafos Um (1) Tesoureiro Três (3) Reporteres Um (1) Paginador Três (3) Auxiliares Administrativos Dois (2) Motoristas Um (1) Rádio Gravador Um (1) Arquivista Cinco (5) Escreventes Datilógrafos Um (1) Expedidor Um (1) Serviçal TABELA III Cargos de Carreira: Um (1) Fotógrafo Cinco (5) Fotógrafos Um (1) Contador TABELA IV Funções Gratificadas: Três (3) Chefes de Divisão (FG-6) Um (1) Chefes de Serviço (FG-4) TABELA I Cargos Isolados de provimento em Comissão: TABELA II Cargos Isolados de provimento efetivo: TABELA III Cargos de Carreira: TABELA IV Funções Gratificadas: