Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 3365 de 21 de Outubro de 1957
Cria o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado (D.T.D.), com autonomia administrativa, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Divisão de Serviços Gerais o controle de Materiais, Almoxarifado, Transporte, Pessoal e Contabilidade do Departamento.