Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3365 de 21 de Outubro de 1957
Cria o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado (D.T.D.), com autonomia administrativa, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Departamento de Turismo e Divulgação do Estado (D.T.D.), com autonomia administrativa, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo.