Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3304 de 09 de Setembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ...... 500.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a atender o que determina o artigo 190, da lei nº 1.943, de 23 de junho de 1.954.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a atender o que determina o artigo 190, da lei nº 1.943, de 23 de junho de 1.954.