Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3293 de 09 de Setembro de 1957
Concede, à Associação Rural de Piraí do Sul, um auxílio de Cr$ 30.000,00, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.