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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3293 de 09 de Setembro de 1957

Concede, à Associação Rural de Piraí do Sul, um auxílio de Cr$ 30.000,00, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.