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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3293 de 09 de Setembro de 1957

Concede, à Associação Rural de Piraí do Sul, um auxílio de Cr$ 30.000,00, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.

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Art. 1º

É concedido, à Associação Rural de Piraí do Sul, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o correspondente crédito especial, para ocorrer às despesas com a execução desta lei.