Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3293 de 09 de Setembro de 1957
Concede, à Associação Rural de Piraí do Sul, um auxílio de Cr$ 30.000,00, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido, à Associação Rural de Piraí do Sul, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o correspondente crédito especial, para ocorrer às despesas com a execução desta lei.