Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3285 de 26 de Agosto de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a auxiliar a Casa Paroquial de Guaratuba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.