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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3285 de 26 de Agosto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a auxiliar a Casa Paroquial de Guaratuba.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.