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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3285 de 26 de Agosto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a auxiliar a Casa Paroquial de Guaratuba.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Casa Paroquial de Guaratuba.